Código Anticorrupção
Este código tem como objetivo o atendimentos das leis nacionais anticorrupção por parte de todos os funcionários diretos e indiretos e todos os prestadores de serviços e fornecedores.
A Brasfond exige seu conhecimento prévio por parte de todos os colaboradores diretos e indiretos. A alta direção da Brasfond está comprometida com o seu fiel cumprimento.
DEFINIÇÕES DE LEIS NACIONAIS
Lei Anticorrupção no 12.846/2013 – Lei brasileira que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração publica, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Foi sancionada em Agosto de 2013 e entrou em vigor em 29 de Janeiro de 2014.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no 9.613/1998 (com alterações dadas pela Lei n° 12.683/2012) – Lei brasileira que dispõe sobre os Crimes de "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Lei de Improbidade Administrativa n 8.429/92 – Lei brasileira que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
DIRETRIZES SUBORNO
- Todos os funcionários e qualquer terceiro agindo em nome da Brasfond estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, incentivar, aprovar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa. Também está proibido incentivar o pagamento através de aprovação do mesmo, encobrindo e cooperando para o referido ato de suborno.
- Todos os funcionários e terceiros estão proibidos de oferecer, bem como aceitar presentes, refeições, viagens, hospedagens, entretenimento e brindes envolvendo agentes públicos ou a pessoa a ele relacionada com o objetivo de influenciar ou recompensar um ato ou decisão oficial em benefício da empresa.
- Não devem ser pagas a agentes públicos ou a pessoa a ele relacionada qualquer tipo de ajuda de custo, e em hipótese alguma poderá ser fornecido dinheiro em espécie aos mesmos.
DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES BENEFICENTES E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
- Não estão permitidas doações e/ou contribuições em troca de favores a qualquer agente público, ou a pessoa a ele relacionada, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.
TRANSPARÊNCIA NOS CONTROLES CONTÁBEIS
- Todos os registros contábeis devem estar corretos e corresponder fielmente à realidade, cumprindo os princípios de contabilidade adequados e em conformidade as leis aplicáveis, refletindo de maneira precisa e justa as transações e empregos de ativos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Todos os funcionários e quaisquer terceiros agindo em nome da Brasfond estão proibidos de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente, bem como impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato dos mesmos.
- É vedado qualquer tipo de oferecimento e/ou obtenção de vantagem irregular ou indevida nos procedimentos licitatórios ou contrato dele decorrente, bem como a manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos referidos contratos.
CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES, TERCEIROS E/OU INTERMEDIÁRIOS
- A contratação dos fornecedores, terceiros e/ou intermediários da Brasfond deve ser feita com base em critérios técnicos, profissionais, éticos, com cotação de preço e avaliação de qualidade, não sendo admitida qualquer violação legal, em especial ao trabalho infantil ou em condições análogas a escravidão por parte de seus fornecedores e demais parceiros de negócios.
- Em todos os contratos celebrados pela Brasfond deverão constar também as cláusulas de Anticorrupção.
PENALIDADES
- O descumprimento destas diretrizes sujeita qualquer funcionário ou terceiro a ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas administrativas, cíveis ou criminais, além das penalidades previstas nas leis nacionais e internacionais.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO ORIENTAÇÕES E DÚVIDAS
- Para os casos de dúvidas ou orientações referentes às regulamentações e diretrizes internas relacionadas à Corrupção, entre em contato através do e-mail sac@brasfond.com.br
- Para demais diretrizes acesse o Código de Conduta através do site www.brasfond.com.br